Cidadão Catarinense, Fiscal nº1

EM 18 maio, 2017

Sabia que agora, você que mora em qualquer lugar de Santa Catarina, está “empossado” Fiscal de Supermercados, Hipermercados e comércios similares?

É isso e é real.

Aprovado dia 9 de Maio de 2017 a Lei nº 17.132 onde está estabelecido que o consumidor que encontrar um produto alimentício com data de validade vencida, terá direito, gratuitamente, à um alimento igual ou similar.

Na prática, se você encontrar um alimento que esteja com data vencida, terá que na hora e diante do produto na gôndola (para que fique caracterizado que o produto está realmente exposto e vencido), que chamar o responsável e exercer ali o seu direito. Caso contrário, basta acionar imediatamente o Procon e diante disso reclamar seu direito ao produto.

è bom lembrar que a Lei não dá direito à reclamação se você comprar e levar para casa e só depois constatar isso. Nesse caso, prevalece a Lei anterior, de nº 8078, de 11-09-90, Lei essa Federal, portando para todo país, onde você precisa levar o produto com a nota fiscal de compra até o mesmo estabelecimento para ter ou outro produto igual ou similar, no mesmo preço, ou a devolução do valor pago.

Mais informações estão no Jornal Notícias do Dia (link https://ndonline.com.br/florianopolis/noticias/nova-lei-estadual-garante-produto-gratuito-a-consumidor-que-encontrar-alimento-vencido).

 

A íntegra da Lei está AQUI.

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