O Saque ao FGTS. O que é e quem tem direito.

EM 30 set, 2019

Duas modalidades de saques que requer atenção.

Com a intenção de injetar uma grande soma de dinheiro na economia, o Governo Federal criou duas formas de saques ao saldo das contas ativas de FGTS, além daquelas já previstas em Lei.

Contas ativas são as contas que estão recebendo depósitos do empregador em relação ao emprego atual. As contas inativas (aquelas referentes à empregos anteriores, com rescisões já efetuadas) continuam inativas e segundo as regras já previstas.

Até o momento, os saldo das contas ativas podem ser usados para financiamento  na compra de imóvel, para pagamento de parcelas de financiamento em atraso; de doenças graves e outros já previstos anteriormente em Lei, como quando de demissão, na aposentadoria, ou, pelos herdeiros no caso de morte.

Agora, soma-se à estas opções, mais duas: o Saque Imediato: valor de até R$ 500,00 para cada conta ainda ativa, e, o Saque Aniversário: valor proporcional  ao saldo de conta ativa, feito uma vez ao ano, e que implica em uma situação que pode ser desfavorável: no caso de demissão, a pessoa não poderá sacar o saldo total (só poderá sacar o valor da multa recisória). No Saque Aniversário, a pessoa precisa fazer a adesão ao sistema. A Caixa Econômica Federal deve divulgar nos próximos dias como será esse processo, uma vez que o pagamento só acontecerá a partir de Abril de 2020.

O Saque imediato começou no último dia 27 de Setembro para quem tem conta corrente ou poupança na CEF (o depósito foi automático, seguindo um calendário para depósitos) e para quem não é correntista, também foi liberado um calendário onde a pessoa poderá sacar direto na boca do caixa ou com o Cartão-Cidadão em postos de auto-atendimento.

A íntegra deste assunto você pode conferir clicando AQUI.

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