Dado a largada para entrega de Declaração
Começou no último dia 7 e vai até dia 30 de abril o prazo para entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda.
Quem deve declarar:
01. Quem teve renda em 2018 acima de R$28.559,70, seja com o trabalho, pensões e outros benefícios;
02. Os que possuem veículos e outros bens materiais, como imóveis, por exemplo, que somam mais de R$300 mil;
03. Os que obtiveram ganho de capital com a venda de veículos e/ou imóveis;
04. Os que têm receita bruta de atividade rural maior que R$142.798,50;
05. Aqueles que receberam valor superior a R$40 mil em rendimentos isentos;
06. Os que realizaram operações na bolsa de valores.
Lembrando que a Declaração de Imposto de Renda 2019 é obrigatória também para estrangeiros que passaram a residir no Brasil e se encaixam nesses casos citados acima.
Como Declarar
Ou pagar para uma pessoa capacitada para este fim o fazê-lo ou fazer diretamente, que não é complicado ao contrário do que muitos pensam. Para declarar, a pessoa acessa o site da receita, baixa o programa e o acessa através de menus, onde em cada um deles, fica bem claro e evidenciado o tipo de informação a ser prestada. Durante a fase de preenchimento, as informações não são compartilhadas via internet, ficando armazenadas no computador da pessoa. Quando concluida, a pessoa faz a tansmissão via internet, direta e automaticamente para o site da Receita e salva no computador o comprovante de entrega.
Existe versão para se fazer a Declaração até via smartphone.
Na conclusão do preenchimento, o programa já informa se haverá restituição ou imposto a pagar. Se houver imposto à pagar, o programa direciona para a emissão das DIRF´s, guias de recolhimento; caso acuse rstituição, a pessoa deverá informar (bem no final da declaração) o Banco, nº de agência e de conta (corrente ou poupança) para que seja feito a devolução do valor ali informado, de acordo com um calendário (aver mais abaixo).
Se a pessoa já declarou no ano anterior, ao baixar o programa ele trás automaticamente dados da declaração do ano passado, que ajuda para o preenchimento do ano atual.
Se você quiser baixar o programa, acesse AQUI.
Todas as informações necessárias voc~e consegue também no próprio site da Receita (clique AQUI).
Restituição
O calendário de devolução do imposto cobrado a maior durante o ano de 2018 (“Restituição”) divulgado no site da Receita é este:
IRPF 2019
Lote | Data |
Remuneração
Selic
|
Declarações
transmitidas até*
|
---|---|---|---|
1º | 17/06/2019 | Não divulgada | Prioridades |
2º | 15/07/2019 | Não divulgada | |
3º
|
15/08/2019 | Não divulgada | |
4º | 16/09/2019 | Não divulgada | |
5º | 15/10/2019 | Não divulgada | |
6º | 18/11/2019 | Não divulgada | |
7º | 16/12/2019 | Não divulgada |
*Data válida para as declarações processadas e sem pendência.
É importante frisar que a Receita paga no primeiro Lote primeiramente os contribuintes especiais (Idosos -nos termos definidos pelo inciso IX do § 1o do art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 e os profissionais do Magistério desde que essa seja a fonte principal de renda (conforme Lei 13498). Depois é avez dos demais contribuintes comuns que recebem pela ordem de entrega da declaração. Ou seja, quem entrega antes, receberá antes.
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