Imposto de Renda 2019. Começou.

EM 13 mar, 2019

Dado a largada para entrega de Declaração

Começou no último dia 7 e vai até dia 30 de abril o prazo para entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda.

Quem deve declarar:

01. Quem teve renda em 2018 acima de R$28.559,70, seja com o trabalho, pensões e outros benefícios;


02. Os que possuem veículos e outros bens materiais, como imóveis, por exemplo, que somam mais de R$300 mil;


03. Os que obtiveram ganho de capital com a venda de veículos e/ou imóveis;


04. Os que têm receita bruta de atividade rural maior que R$142.798,50;


05. Aqueles que receberam valor superior a R$40 mil em rendimentos isentos;


06. Os que realizaram operações na bolsa de valores.


Lembrando que a Declaração de Imposto de Renda 2019 é obrigatória também para estrangeiros que passaram a residir no Brasil e se encaixam nesses casos citados acima.

Como Declarar

Ou pagar para uma pessoa capacitada para este fim o fazê-lo ou fazer diretamente, que não é complicado ao contrário do que muitos pensam. Para declarar, a pessoa acessa o site da receita, baixa o programa e o acessa através de menus, onde em cada um deles, fica bem claro e evidenciado o tipo de informação a ser prestada. Durante a fase de preenchimento, as informações não são compartilhadas via internet, ficando armazenadas no computador da pessoa. Quando concluida, a pessoa faz a tansmissão via internet, direta e automaticamente para o site da Receita e salva no computador o comprovante de entrega.

Existe versão para se fazer a Declaração até via smartphone.

Na conclusão do preenchimento, o programa já informa se haverá restituição ou imposto a pagar. Se houver imposto à pagar, o programa direciona para a emissão das DIRF´s, guias de recolhimento; caso acuse rstituição, a pessoa deverá informar (bem no final da declaração) o Banco, nº de agência e de conta (corrente ou poupança) para que seja feito a devolução do valor ali informado, de acordo com um calendário (aver mais abaixo).

Se a pessoa já declarou no ano anterior, ao baixar o programa ele trás automaticamente dados da declaração do ano passado, que ajuda para o preenchimento do ano atual.

Se você quiser baixar o programa, acesse AQUI.

Todas as informações necessárias voc~e consegue também no próprio site da Receita (clique AQUI).

Restituição

O calendário de devolução do imposto cobrado a maior durante o ano de 2018 (“Restituição”) divulgado no site da Receita é este:

IRPF 2019

por Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento — publicado26/03/2015 17h04, última modificação 06/03/2019 18h17
Cronograma dos Lotes de Restituição
Lote Data
Remuneração
Selic
Declarações
transmitidas até*
17/06/2019 Não divulgada Prioridades
15/07/2019 Não divulgada
15/08/2019 Não divulgada
16/09/2019 Não divulgada
15/10/2019 Não divulgada
18/11/2019 Não divulgada
16/12/2019 Não divulgada

*Data válida para as declarações processadas e sem pendência.

É importante frisar que a Receita paga no primeiro Lote primeiramente os contribuintes especiais (Idosos -nos termos definidos pelo inciso IX do § 1o do art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 e os profissionais do Magistério desde que essa seja a fonte principal de renda (conforme Lei 13498). Depois é avez dos demais contribuintes comuns que recebem pela ordem de entrega da declaração. Ou seja, quem entrega antes, receberá antes.

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